O comércio eletrônico é um dos segmentos que mais crescem no Brasil, quebrando recordes ano após ano. Só em 2021, o e-commerce registrou um faturamento de mais de R$ 161 bilhões, um crescimento expressivo de 26,9% em relação ao ano anterior.
Além de trazer praticidade aos clientes, empreendedores têm apostado cada vez mais nesse modelo de negócio, por reduzir diversos custos que uma loja física normalmente exige.
Se você já possui, ou está interessado em abrir seu comércio virtual, é melhor ficar atento às regras e legislações.
E-commerce, ou comércio eletrônico, é todo comércio realizado através da internet. Inclui tanto a relação comercial entre empresas e consumidores, o B2C (business to consumer), quanto entre empresas, o B2B (business to business)
Porém, nem todo comércio realizado pela internet é regulamentado pela mesma lei. Eles podem ser regidos pelo CDC (Código de Defesa do Consumidor), Código Civil, Código Comercial, entre outros.
Por exemplo, se uma pessoa física compra itens como um celular, roupas ou acessórios para uso pessoal, esse consumidor é o destinatário final. Porém, se essa mesma pessoa comprar essas mercadorias para revenda, ela deixa de ser a destinatária final, passando a ser regulada em outros formatos, e não necessariamente como consumidora.
Portanto, nem toda comercialização de produtos online se trata de uma relação de consumo, e consequentemente possui regramentos diferentes. É importante compreender que uma relação empresarial ou não pode ser regulada por outros sistemas normativos, como o Código Civil, Código Comercial, Tratados Internacionais, entre outros.
Abaixo abordaremos mais sobre a perspectiva do Código de Defesa do Consumidor no comércio eletrônico.
Apesar de ter sido criado na década de 90, antes da modalidade de e-commerce se popularizar, a legislação consumerista possui regramentos aplicáveis ao comércio virtual, dentre eles:
Em 2013 foi publicado o decreto n° 7.962/2013 que passou a ser o principal regulamento do e-commerce no Brasil.
Os sites de comércio eletrônico devem fornecer, em local de destaque e de fácil visualização, informações como:
I – Nome empresarial e número de inscrição do fornecedor;
II – Endereço físico e eletrônico e informações necessárias para sua localização ;
III – características essenciais do produto ou do serviço, incluídos os riscos à saúde e à segurança dos consumidores;
IV – Discriminação, no preço, de quaisquer despesas adicionais ou acessórias;
Além disso, após o fechamento da compra, o e-commerce deverá:
(a) Confirmar imediatamente o recebimento da aceitação da oferta;
(b) Disponibilizar o contrato ao consumidor;
(c) Manter serviço adequado e eficaz de atendimento em meio eletrônico, e;
(d) Utilizar mecanismos de segurança eficazes para pagamento e para tratamento de dados do consumidor.
Abrir e manter um e-commerce de sucesso é o sonho de muitos brasileiros. Porém, sem a devida atenção a esses aspectos jurídicos, esse sonho pode acabar se tornando uma dor de cabeça.
Respeitando os regulamentos mencionados aqui, e agindo sempre pela ética e bons valores, você já está no caminho certo e certamente minimizará eventuais riscos.
Se ficou com alguma dúvida sobre essas regras e leis, não se preocupe. Envie uma mensagem para nossa equipe, que nós do Sztartup Desk contamos com todo suporte jurídico que sua empresa precisa.