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Entenda o que é e para que serve a CVM

12 de julho de 2022

Felipe Monteiro

Já ficou com receio de investir e se perguntou como se proteger dos perigos do mercado?  

 A CVM (Comissão de Valores Mobiliários), autarquia federal vinculada ao Ministério da Economia,tem como objetivo regular, fiscalizar e desenvolver o mercado de valores mobiliários brasileiro. 

Ela nasce exatamente para fortalecer e regulamentar, geralmente através das Instruções Normativas, o mercado de capitais para que este seja um ambiente equilibrado entre os agentes de investimento e os investidores. 

Dentro os seus valores estão a atuação pautada na proteção do investidor, bem como a atuação técnica, independente, para que haja segurança jurídica aos envolvidos. Isso significa que é necessário compreender a CVM caso o seu objetivo seja investir ou compreender o mercado de capitais. 

Equity Crowdfunding: O que é?

É uma forma de captação de recursos por meio da oferta pública de valores mobiliários. É uma alternativa relativamente recente que conecta investidores à startups e pequenas empresas com alto potencial de crescimento.

Diferente da “Vaquinha Online”, o Equity Crowdfunding envolve investidores que, apesar de assumirem alto risco da operação, objetivam retorno. E para garantir maior segurança jurídica aos envolvidos, bem como por se tratar de ofertas públicas de títulos de empresas, mesmo que fora do mercado tradicional, a responsabilidade pela regulamentação, fiscalização e desenvolvimento desta iniciativa ficou sob a alçada da CVM. 

O que diz a nova resolução da CVM sobre Crowdfunding?

Desde a sua regulação em 2017, o Equity Crowdfunding se desenvolveu e a cada dia que passa cresce de forma exponencial, bem como se demonstra como um mecanismo eficiente de financiamento de startups. Até 2021 o número de plataformas cadastradas teve um aumento de 75% e o volume de investimentos em startups de sociedade empresária de pequeno porte foi de R$ 188.000.000,00 (cento e oitenta e oito milhões de reais).

Após compreender a maturidade do mercado atual, que se desenvolveu muito desde a primeira regulamentação que aconteceu há 5 anos, a CVM publicou a partir da resolução CVM 88 um aprimoramento das regras, amplificando os limites de captação e de investimento individual.

Dentre as principais mudanças destacam-se: (i) a ampliação do teto de captação que passa de R$5.000.000,00 (cinco milhões de reais) para R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais) por oferta; (ii) a ampliação por emissão com receita bruta anual de até R$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de reais), acima dos R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) da regra anterior; e (iii) a elevação limite do crowdfunding de investimento por grupo econômico que agora é de R$ 80.000.000,00 (oitenta milhões de reais).

Outra mudança significativa que auxilia ainda mais o crescimento do setor é o fato das plataformas agora poderem ofertar serviços de controle de titularidade e participação societária. 

Todas essas mudanças têm como objetivo permitir que um maior número de empresas tenha acesso a essa modalidade, trazendo benefícios tanto para as startups, quanto para os investidores, como também para as plataformas que operam no segmento.

 

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