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INPI institui modalidade de trâmite prioritário de patentes para startups

16 de setembro de 2020

Felipe Monteiro

O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) incluiu, por meio da portaria 247/2020, um novo modelo de aceleração de exame de patentes voltado para Startups.

Para participar do programa, os pedidos devem atender aos requisitos de exame anteriormente estabelecidos:

I – estar depositado há, pelo menos, 18 (dezoito) meses ou com requerimento de publicação antecipada ou, no caso de pedidos internacionais, publicado pela OMPI;
II – ter recolhida a retribuição relativa ao exame técnico;
III – não ter prioridade de tramitação;
IV – não haver, voluntariamente, divisão ou modificação do pedido de patente, pelo requerente, entre o requerimento e a decisão do trâmite prioritário; e
V – enquadrar-se em uma das modalidades descritas.

Para se enquadrar nessa modalidade, o pedido de patente deve ter um depositante ou titular pessoa jurídica considerada Startup, conforme definido na Lei Complementar nº 167, de 24 de abril de 2019. Será necessário apresentar uma cópia da certidão emitida pelo portal da Redesim, dentro do seu prazo de validade, indicando a denominação da empresa Inova Simples.

Quer saber mais sobre como usar essa nova modalidade? Entre em contato com a gente!