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Lei Bitcoin: O projeto que quer regulamentar os criptoativos no país

28 de setembro de 2022

Felipe Monteiro

Apesar das criptomoedas existirem há um bom tempo e já terem extrema importância no mercado financeiro, o Brasil ainda não possui uma lei específica para esses ativos, o que gera insegurança e dúvidas  sobre esse tipo de investimento.

É comum também surgirem confusões a respeito dos termos que envolvem esse assunto, por isso antes de falarmos sobre a regulamentação desses ativos, é importante entendermos de forma clara o que são os criptoativos, criptomoedas e bitcoin.

 

Criptoativos ou Criptomoedas?

Apesar de serem nomes bem parecidos, existem diferenças entre eles!

Ambos possuem o prefixo “Cripto” que é uma referência à tecnologia de criptografia que utilizam.  A criptografia é o que garante a segurança e anonimato nas transações, sem a necessidade de um agente intermediador como, por exemplo, um banco.

Os criptoativos são representações de valores que existem apenas em registros digitais e transacionados de forma eletrônica e criptografada. Eles podem ser usados para investir, transferir valores, especular ou até mesmo acessar serviços.

Já as criptomoedas são criptoativos, pois também só existem no digital e também são usadas para investimentos e transação de valores. Portanto, podemos dizer que todas as criptomoedas são criptoativos, mas nem todo criptoativo é uma criptomoeda, isto porque  existem outras espécies de criptoativos como, por exemplo,  tokens e NFTs.

 

E o bitcoin, o que é?

O bitcoin foi a primeira criptomoeda descentralizada já criada. Portanto, o bitcoin é tanto uma criptomoeda, como um criptoativo. Além do Bitcoin, que foi criado em 2008, existem milhares de outras criptomoedas foram criadas. 

Agora que você já conhece os termos e sabe suas diferenças, podemos seguir para o assunto principal deste artigo. Como a legislação vê esses criptoativos e o que é a Lei Bitcoin?

 

Quais as regras em vigor atualmente?

Antes de mais nada, os criptoativos não são proibidos no Brasil, e mesmo ainda não havendo uma regulamentação específica, movimentações superiores a R$35 mil já estão sujeitas à tributação progressiva que varia conforme o lucro. Valores inferiores estão livres da tributação, porém não da declaração. 

Desde 2019, exchanges (corretoras de criptoativos) devem enviar mensalmente à Receita todas as movimentações realizadas em suas plataformas.

Apesar das criptomoedas serem conhecidas como moedas digitais e você pode trocá-las por mercadorias em algumas lojas, elas ainda não são consideradas moedas aqui no Brasil. Até porque esses criptoativos não fazem parte do Sistema Brasileiro de Pagamentos e também não se enquadram na definição de “arranjos de pagamento” do Banco Central.

 

Regulamentação dos criptoativos no Brasil

Como mencionado acima, o Brasil ainda não possui uma lei específica para esse tipo de operação. Mas isso não significa que não exista nenhuma discussão sobre esse assunto nas esferas governamentais.

O principal projeto em discussão atualmente no Congresso Nacional, é o projeto de lei 3.825/2019 (apelidado de “Lei Bitcoin”). Seu objetivo é trazer segurança jurídica para as operações de criptoativos, regulando as plataformas de negociação, aplicando mecanismos de proteção para investidores e combatendo crimes contra o sistema financeiro.

Ainda existem outros projetos de lei em discussão, como o PL 4.401/2021, que pretende incluir as criptomoedas e os programas de milhagem aérea na definição de “arranjos de pagamento”.

Portanto, já existe bastante discussão e interesse em regular o mercado. Em agosto deste ano, por exemplo, em um evento sobre a regulamentação de criptoativos, o presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto, disse:

“A gente quer ter certeza que as pessoas saibam o que estão comprando. A tarefa do regulador é da transparência, e não deveria entrar no campo ‘se o produto é bom ou não’. As pessoas, diante da informação, é que têm de tomar a decisão. Tem de ter transparência como são criados, negociados, e na forma como são transacionados. É o caminho onde a gente quer ir”.

 

Lei Bitcoin, o que é e o que pretende?

O projeto de lei 4.401/2021, de autoria do deputado Áureo Ribeiro (SD/RJ), apesar ser apelidado de “Lei Bitcoin”, não se refere à regulamentação da criptomoeda bitcoin em si, mas da regulamentação do mercado de criptoativos e das prestadoras desses serviços de ativos digitais.

Principais pontos

  • Definir diretrizes para as corretoras e prestadoras de serviços que trabalham com criptoativos;
  • criação de mecanismos para punições em eventuais fraudes;
  • inclusão no Código Penal para irregularidades envolvendo criptoativos;
  • garantir a livre concorrência e livre iniciativa;
  • controlar e garantir de forma segregada, os recursos aportados por clientes;
  • segurança de informações e proteção de dados pessoais;
  • boas práticas de governança;
  • compartilhamento de informações das empresas ligadas a este mercado aos órgãos do governo.

 

Qual a previsão para votação? 

Em entrevista ao Crypto Times, o diretor da Associação Brasileira de Criptoeconomia (ABCripto), Bernardo Srur comentou:

“as autoridades legisladoras têm que tratar do tema com urgência, dado que outras nações têm se posicionado também sobre o tema, seja por meio de leis ou regulações específicas para o setor, e que vêm acompanhando recomendações dos órgãos internacionais”.

Por mais que o projeto tenha recebido caráter de urgência para a votação, é improvável que seja votado pelo plenário ainda em 2022. 

Por outro lado, o PL ainda necessita de alguns ajustes quanto à segregação patrimonial e prazos de adequação para as corretoras que já atuam no Brasil.

 

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Este artigo possui caráter informativo, não tendo a intenção de realizar qualquer recomendação de investimento.