Propriedade intelectual é o sistema que visa garantir a proteção das criações intelectuais. Essa proteção legal caracteriza-se de diferentes formas como, por exemplo, através do reconhecimento de autoria de uma obra ou a partir da exclusividade de utilização de um determinado titular (proprietário) de obra.
As Criações intelectuais podem ser caracterizadas como: marcas, patentes, criações autorais, desenhos industriais e indicações geográficas.
A depender da criação desenvolvida e de sua caracterização, o formato de proteção e os direitos adquiridos pela proteção variam. Isso significa que o processo para obter a proteção e os prazos de validade diferem entre os vários tipos de criações e é importante se atentar a isso.
A Organização Mundial de Propriedade Intelectual (OMPI) estabelece duas categorias de propriedade intelectual:
Vamos mostrar como essa proteção pode ser aplicada alguns desses diferentes tipos:
O registro de marca protege os elementos que compõem uma marca, como nomes, formas e figuras. Importante compreender que o som não pode ser protegido como marca, sendo o direito autoral a ferramenta mais assertiva.
Impedir que uma outra empresa venda um produto ou se apresente com o mesmo nome da sua marca, garante vantagens competitivas e limita a concorrência. Além disso, ter o registro e a proteção é o primeiro passo para ter o reconhecimento e um bom posicionamento de seu produto e marca.
No Brasil, essa regulação é feita por meio do Instituto Nacional de Propriedade Intelectual – INPI e o tempo de proteção após a obtenção do certificado de registro do INPI são de 10 (dez) anos, que podem ser renovados a cada 10 (dez) anos, sem limite de renovações
O registro de patentes também impede que terceiros utilizem de diferentes formas a sua invenção, sem a devida permissão.
Diferentemente das marcas, as patentes protegem objetos ou processos que possuem como característica novidade, aplicação industrial e atividade inventiva. Todo novo produto e processo ou melhorias únicas e singulares que agreguem valor ao negócio podem e devem ser protegidos, pode e deve ser protegido.
Importante entender que a novidade do produto ou do processo deve ser global, o que significa que apesar de a proteção ser territorial, ou seja, só no Brasil, um dos requisitos para obtenção da patente considera o aspecto mundial.
O registro de patentes também deve ser obtido através do INPI e possui validade de 15 a 20 anos, a depender da invenção.
Projetos literários, musicais, fotografias, captações em áudio e vídeo, softwares e toda e qualquer obra original, podem ser protegidas por meio do registro de direitos autorais.
Também são protegidas as obras derivadas, como por exemplo, traduções de livros e adaptações de livros para cinema.
De acordo com o Supremo Tribunal de Justiça (STJ), o autor pode cobrar diretamente seus direitos autorais, assim como doar ou autorizar o uso de sua obra conforme seu interesse.
É importante lembrar que a legislação estabelece um prazo de proteção não só para o criador quanto para seus sucessores.
Embora não seja necessário registrar a obra autoral para obtenção da a proteção de direitos autorais, realizar o registro facilita a solicitação e a execução judicial de seus direitos.
Desde 1996, o desenho industrial pode ser protegido através de uma solicitação junto ao INPI, por meio de peticionamento eletrônico, ou presencialmente em umas das unidades do Instituto.
A propriedade sobre o desenho industrial protege o formato de determinado objeto, ou seja, desde a criação de uma nova forma de embalagem; um brinquedo, ou até mesmo o padrão de cores e linhas de uma estampa.
Porém é necessário cumprir com alguns requisitos para obter a proteção de um desenho industrial, portanto é sempre recomendável a contratação de profissionais especializados em propriedade intelectual. Esse investimento poupará tempo, esforços e também aumentará suas chances de conseguir o registro de seu desenho industrial.
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Fontes:
portaldaindustria.com.br
juridoc.com.br/blog
portal.tcu.gov.br