Conheça algumas categorizações legais de empresas no país e as suas diferenças.
Uma empresa pode operar de múltiplas formas e ter inúmeras características diferentes intrínsecas ao seu negócio. Segundo o Data Sebrae, no ano de 2020 havia no país mais de 19 milhões de empresas. Certamente, todas não poderiam operar da mesma forma.
Com isso em mente, o ambiente legal contém classificações diversas para que cada empresa se enquadre naquela que defina melhor a sua operação. É o que chamamos de estrutura de negócios.
Escolher a estrutura de negócios apropriada é um dos fatores que pode contribuir para o sucesso da sua empresa. Para além das questões legais e de documentação, essa determinação mostra a melhor forma de cumprir obrigações fiscais e permite entender deveres e responsabilidades do proprietário.
Atualmente, ainda segundo o Data Sebrae, a maioria das empresas opera no formato de microempreendedor individual ou de microempreendedor; são mais de 15 milhões. Porém, existem diversos outros formatos e estruturas que podem abranger as necessidades da sua empresa. Confira a lista com algumas estruturas de negócio comuns que separamos a seguir:
Sociedade limitada
Trata-se de uma estrutura legal, que possibilita a junção de sócios. Cada um tem responsabilidade limitada, de acordo com o percentual de participação que possui no negócio, ou seja, a partir do número de quotas de que é detentor.
Uma questão importante é a estipulação das principais regras da sociedade no contrato social e no acordo de sócios, para, assim, evitar problemas e desafios futuros. Além disso, o empreendedor deve integralizar o capital social da empresa, processo pelo qual cada sócio deposita/entrega os valores respectivos à sua participação do contrato social na empresa. Dessa forma, são reduzidas as chances de efeitos negativos, como a responsabilização solidária de todos os sócios pela integralização.
Estrutura de negócios sofisticada, a sociedade anônima é uma sociedade empresarial formada por ações, regulamentada pela Lei 6.404, de 1976. Essa entidade é formada por acionistas titulares de ações preferenciais ou ordinárias.
Normalmente, esse modelo está atrelado a negócios com investimentos altos e com alta capacidade de crescimento, dado que facilita a captação de recursos financeiros.
A depender da ação que possuam, os acionistas podem: (i) participar do lucro da sociedade; (ii) retirar-se da sociedade; (iii) fiscalizar a sociedade; (iv) deliberar sobre determinados assuntos, dentre outros direitos.
Um dos principais documentos jurídicos é o estatuto social, que tem a finalidade de regulamentar a criação da sociedade, bem como o seu funcionamento, com temas pertinentes, como a distribuição de lucros.
Existem dois formatos de sociedade anônima: a de capital fechado e a de capital aberto.
As sociedades de capital fechado são aquelas em que não é possível comercializar as ações (valores mobiliários) no mercado de capitais, enquanto as de capital aberto negociam as ações no mercado de valores mobiliários, como na Bolsa de Valores, por exemplo.
Para se capitalizarem, as sociedades anônimas de capital aberto geralmente realizam a Oferta Pública Inicial (IPO, na sigla em inglês), sendo necessária, para isso, a autorização da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
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